Objetivo de
decreto em vigor desde a última terça (18) é desburocratizar atendimento.
Buscar documentos exigidos passa a ser atribuição do órgão público e não mais
do cidadão.
Por Alessandra Modzeleski, G1,
Brasília
Decreto Federal dispensa cópias
autenticadas e reconhecimento de firma
Um decreto em vigor desde a última
terça-feira (18) simplifica a entrega de documentos,
atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma
no serviço público.
Sancionado
pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o
atendimento aos cidadãos nas repartições públicas.
A
principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público –
em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes
documentos exigidos para a prestação de um serviço.
Por
exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de
quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de
renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas
informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.
O
decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio
punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.
Se a
pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a
sanções administrativas, civeis e penais.
O
decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções
tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o
atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamento
das informações entre as repartições.
Autenticação e reconhecimento de firma
Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência
do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil
para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal".
Em
caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com
base em cópia do documento original.
Os
principais pontos do decreto
·
Confira abaixo os principais pontos do decreto publicado na
última terça-feira:
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Desde que as informações estejam na base de dados de
órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes
(isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias
autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de
comprovante;
·
Se não for possível obter os documentos em base de dados
oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e
assinada pela própria pessoa física ou jurídica;
·
O decreto unifica toda a administração e órgãos
públicos, permitindo o compartilhamento de informações;
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Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam
sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público
tenha acesso ao documento.
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